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Certificado da CBF protege clubes formadores

Selo evita ‘roubo’ de atletas das categorias e só é dado a equipes que atendem a exigências estruturais

CT de Cotia do São Paulo possui estrutura modelo para a base - Filipe Araújo/Estadão - 03/01/2012SÃO PAULO – Mais do que um código de ética, o que deve regulamentar as transferências de jogadores da base é o Certificado de Clube Formador, criado pela CBF no ano passado. Quem possui esse selo têm a garantia de que um atleta entre 14 e 16 anos só pode sair se o clube for indenizado, além de receber de porcentagens em futuras negociações. Hoje, menos de 30 clubes no País têm esse certificado. A indenização é calculada de acordo com o valor gasto pelo clube para formar o atleta e pode chegar a R$ 200 mil.

Para obter esse reconhecimento, o clube tem de atender a uma série de exigências, como apresentar a relação dos técnicos e preparadores físicos, comprovar a participação em competições oficiais, detalhar os programas de treinamento e proporcionar assistência médica e educacional aos atletas. Quem cumpre todos os requisitos recebe o certificado categoria A, com validade de dois anos. Os clubes que atendem apenas uma parte das exigências, são classificados como categoria B, válido por um ano. “Hoje em dia, o clube que não tem esse certificado fica muito vulnerável. Quem não conseguir o selo da CBF não poderá reivindicar nada depois que um jogador seu trocar de clube”, diz o advogado Fernando Luís Pereira Lima, especialista em Direito Esportivo.

Mas se o clube conta em sua categoria de base com uma joia rara, não se contenta em apenas ter um contrato de formação e ser indenizado. Como o atleta não pode antes dos 16 anos assinar um contrato profissional, para segurar o futuro craque, os clubes se “amarram” com os pais dos garotos, que assinam um contrato no qual se responsabilizam a não levar o filho para um rival. Para isso, chegam a ganhar dos clubes automóveis e salários mensais superiores a R$ 10 mil.
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