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Clubes devem adequar seus estatutos com urgência

Por força das alterações promovidas na Lei 9.615/98 (Lei Pelé), e ratificada pela Portaria nº 224/2014 do Ministro do Esporte, as instituições desportivas que recebem ou pretendem receber qualquer verba de origem pública, seja ela por intermédio da Lei de Incentivo ao Esporte ou por meio de convênios com o Ministério do Esporte via SICONV, deverão atualizar com urgência seus estatutos.

O Parecer CONJUR/ME nº 104/2014 da Consultoria Jurídica do Ministério do Esporte reforçou este posicionamento, informando que todas as instituições que tenham projetos e propostas a serem analisadas pelo Ministério do Esporte após a vigência das alterações na Lei Pelé (17/04/2014), devem se adequar, sob pena de terem seus projetos rejeitados e arquivados.

A FRT Consultoria Esportiva Ltda está apta a proceder às alterações determinadas pela Lei 9.615/98, e já vêm fazendo estas alterações nos Estatutos de nossos parceiros e clientes.

Informamos ainda que o Ministério do Esporte já está cobrando as mudanças, antes da análise dos projetos, emitindo ofícios de diligência solicitando a adequação.

Não deixe para a última hora, pois o prazo é exíguo para as alterações e bons projetos podem ser arquivados simplesmente por não ter a adequação necessária no Estatuto do Clube.

Contatos:

Fernando Lima: 34 91211788

Carlos Rizza: 34 91214409